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REVERSÃO DE DESLIGAMENTO Após recorrer, petroleiro teve ação favorável em segunda instância. Advogados do SINDIPETRO-RS conquistaram a ação.
O resultado ainda é considerado inédito no Brasil. Mesmo estando na segunda instância jurídica, a ação conseguiu reverter o pedido de demissão de um companheiro petroleiro em processos de aposentadoria.
Depois de recorrer da sentença negativa dada na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul proferiu por unanimidade em favor do trabalhador petroleiro.
Responsável pela ação inédita, o advogado do Sindipetro-RS Marcos Rodrigues, da equipe do escritório do advogado Pedro Ruas, alerta que ao pedir demissão, o trabalhador perde 40% dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pertencentes ao empregado desligado sem justa causa.
Ao entrar com o pedido de aposentadoria, dentro do Sistema Petrobrás, automaticamente o petroleiro é conduzido a pedir desligamento da Companhia, o que caracteriza demissão voluntária. Dessa forma, a empresa perde a responsabilidade com os pagamentos dos 40% sobre o FGTS, inclusive, com os pagamentos sobre o aviso prévio.
Conforme o advogado Marcos Rodrigues, a reversão do desligamento foi entendida pelo TRT graças a documentos internos da Petrobrás. O “Informativo RH” traria indicativos aos setores de Recursos Humanos da Estatal para que se proceda o desligamento voluntário, como única alternativa de o trabalhador petroleiro ter acesso à aposentadoria complementar (PETROS). Outra prova de extrema importância para a sentença favorável se trata da declaração dada por um preposto da Petrobrás confirmando a existência de documentos pré-elaborados pela Companhia para esse fim.
Também da equipe do Sindipetro-RS, a advogada Ester Ramos lembra que as ações para a reavaliação do pedido de desligamento são individuais e que já existem outros processos em andamento. A especialista acredita que a sentença favorável já proferida deve dar maior importância e credibilidade aos outros processos. No entanto, a advogada alerta que as ações podem ser abertas em no máximo dois anos após a rescisão do trabalhador.
Durante o Encontro dos Assessores Jurídicos, no Congresso da Frente Nacional dos Petroleiros, em São José dos Campos, a advogada Ester Ramos esteve representando o Sindipetro-RS e detalhou a ação ainda inédita no Brasil. Mesmo correndo em segredo de justiça, o primeiro processo de reversão de desligamento deve seguir à última instância, no Tribunal Superior do Trabalho, onde, de acordo com as estimativas do escritório do advogado Pedro Ruas, as decisões são modificadas em menos de 10% dos casos.
Os advogados ainda avisam aos trabalhadores que sacaram o Fundo para comprar imóvel que também podem entrar com a ação, basta apresentar os documentos pessoais, a carteira profissional, a rescisão e o extrato do FGTS. |